Geradores de cartas e documentos laborais
Última atualização: . Conteúdo revisto face ao Código do Trabalho em vigor.
Estes geradores produzem um primeiro documento a partir dos dados que indica: uma carta de demissão com o aviso prévio correto, uma exposição à ACT com os factos organizados, uma resposta a nota de culpa ou uma carta de reclamação de créditos em atraso.
O texto produzido é sempre um ponto de partida a rever. Confirme nomes, datas e valores, e substitua os marcadores antes de enviar. Um documento com efeitos jurídicos deve ser confirmado com um advogado ou com o sindicato do setor.
Os dados do formulário são enviados ao servidor apenas para produzir o documento. Não há base de dados, não são escritos em disco e não são registados nos logs.
- Gerador de carta de demissãoGere uma carta de demissão com o aviso prévio correto, pronta a copiar, adaptada à antiguidade e ao tipo de contrato.
- Gerador de reclamação à ACTGere uma exposição fundamentada para a Autoridade para as Condições do Trabalho, com os factos organizados e a base legal aplicável.
- Gerador de resposta a despedimento injustoGere uma resposta escrita à nota de culpa ou à comunicação de despedimento, com contestação dos factos e indicação dos prazos legais.
- Gerador de carta de reclamaçãoGere uma carta de reclamação formal com fundamento legal, para créditos laborais em atraso ou para outros conflitos de consumo.
Antes de enviar, confirme os números
Uma carta que reclama valores tem mais força quando indica um montante fundamentado. Apure-o primeiro nas calculadoras: a calculadora de férias não gozadas para os créditos finais, a calculadora de horas extra para trabalho suplementar não pago, e a calculadora de indemnização para a compensação por cessação.
Guarde sempre cópia do documento enviado e comprovativo da entrega. Nos prazos legais — 10 dias úteis para responder a nota de culpa, 60 dias para impugnar um despedimento, um ano para reclamar créditos laborais — é a data de envio que conta.