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Guia do Trabalhador

Gerador de reclamação à ACT

Última atualização: . Conteúdo revisto face ao Código do Trabalho em vigor.

A Autoridade para as Condições do Trabalho fiscaliza o cumprimento da lei laboral, notifica empresas para corrigir irregularidades e aplica coimas. Não pode condenar a empresa a pagar créditos ao trabalhador: para obter o pagamento é necessário recorrer ao tribunal de trabalho.

A denúncia pode ser apresentada no formulário eletronico da ACT, presencialmente ou por carta, e pode ser anonima. Deve identificar a empresa e o local de trabalho, descrever os factos com datas e indicar os meios de prova.

A identidade de quem apresenta a queixa e confidencial. A lei presume abusiva a sanção disciplinar aplicada até um ano após a apresentação de queixa contra o empregador (artigo 331.o do Código do Trabalho).

Dados do documento

Datas, valores, pessoas envolvidas e o que aconteceu, por ordem cronologica. Quanto mais concreto, melhor.

Recibos de vencimento, emails, mensagens, registos de ponto, testemunhas.

Reclamacoes escritas, reuniões, respostas obtidas.

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Preencha o formulário e clique em Gerar documento. O texto aparece aqui a medida que é escrito, pronto a rever, copiar ou descarregar.

Como proceder, passo a passo

  1. Reunir a documentação. Junte contrato, recibos de vencimento, registos de horário, emails e mensagens relevantes.
  2. Ordenar os factos cronologicamente. Escreva o que aconteceu por ordem de datas, distinguindo factos de opinioes.
  3. Quantificar o que esta em causa. Indique valores em dívida, horas não pagas ou dias de férias por gozar, com o período a que respeitam.
  4. Descrever as diligencias já feitas. Refira reclamações escritas apresentadas a empresa e as respostas obtidas.
  5. Submeter a exposicao. Envie pelo formulário eletronico da ACT, presencialmente ou por carta, e guarde o comprovativo de submissão.

Situacoes que a ACT fiscaliza com mais frequência

  • Falta de pagamento pontual da retribuição ou pagamento parcial.
  • Trabalho suplementar prestado e não remunerado, ou ausencia do registo obrigatório.
  • Férias não concedidas nem pagas, e violação dos períodos de descanso.
  • Falsos recibos verdes: prestação de trabalho com subordinacao jurídica sem contrato de trabalho.
  • Falta de condições de segurança e saúde no trabalho.
  • Assedio moral e discriminação no acesso ao emprego ou nas condições de trabalho.

A ACT não substitui o tribunal

A actuacao da ACT tem natureza contraordenacional: pune a empresa, mas não devolve dinheiro ao trabalhador. Se existirem valores em dívida, o caminho para os receber e a accao no tribunal de trabalho, que pode ser precedida de tentativa de conciliação. Quantifique primeiro o que lhe é devido na calculadora de horas extra ou na calculadora de férias não gozadas, e lembre-se do prazo de prescrição de um ano após a cessação do contrato.

Perguntas frequentes

O que é a ACT e o que pode fazer por um trabalhador?

A Autoridade para as Condições do Trabalho e o serviço do Estado que fiscaliza o cumprimento da legislação laboral. Recebe denuncias, realiza visitas inspetivas aos locais de trabalho, notifica os empregadores para corrigir irregularidades e instaura processos de contraordenação com aplicação de coimas. A ACT não pode, contudo, condenar a empresa a pagar créditos ao trabalhador: essa condenacao só pode ser obtida no tribunal de trabalho.

Como se apresenta uma queixa a ACT?

A denúncia pode ser apresentada no formulário eletronico disponível no sitio da ACT, presencialmente num serviço desconcentrado ou por carta. Deve identificar a entidade empregadora e o local de trabalho, descrever os factos com datas e indicar os meios de prova disponíveis. A denúncia pode ser anonima, mas a identificação permite o acompanhamento do processo.

A empresa fica a saber quem apresentou a queixa?

A ACT está obrigada a tratar como confidencial a fonte de qualquer queixa, nos termos da Convenção n.o 81 da Organizacao Internacional do Trabalho. O inspetor não revela ao empregador a identidade do denunciante nem que a visita resulta de uma denúncia concreta. Ainda assim, em empresas pequenas o contexto pode tornar a origem percetivel.

Posso ser despedido por apresentar queixa a ACT?

Não licitamente. O exercício de direitos, incluindo a apresentação de queixa, não pode fundamentar sanção disciplinar. A lei presume abusiva a sanção aplicada até um ano após o exercício de direitos ou a apresentação de queixa contra o empregador (artigo 331.o do Código do Trabalho). A sanção abusiva obriga ao pagamento de indemnização agravada.

Que provas devo juntar a queixa?

Recibos de vencimento, contrato de trabalho, registos de assiduidade ou de picagem, emails e mensagens com instrucoes ou recusas do empregador, escalas de serviço, e a identificação de colegas que possam testemunhar. Nas situações de trabalho suplementar não pago, o registo de trabalho suplementar que o empregador e obrigado a manter (artigo 231.o) e o documento central.

A queixa a ACT interrompe o prazo de prescrição dos créditos?

Não. Os créditos laborais prescrevem um ano após a cessação do contrato (artigo 337.o, n.o 1, do Código do Trabalho) e a denúncia a ACT não suspende nem interrompe esse prazo. Para garantir o direito ao pagamento, é necessário intentar accao no tribunal de trabalho dentro do prazo.

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