Sobre o Guia do Trabalhador
Última atualização: . Conteúdo revisto face ao Código do Trabalho em vigor.
O Guia do Trabalhador é um recurso gratuito sobre direitos laborais em Portugal. Reúne calculadoras que apuram valores concretos, guias que respondem a perguntas específicas e geradores que produzem uma primeira versão de documentos.
O site não vende serviços jurídicos, não intermedeia processos e não pede registo. Não tem base de dados: as calculadoras correm no navegador e nenhum valor introduzido é guardado.
Quem produz e revê o conteúdo
O conteúdo é produzido e revisto pela equipa editorial do Guia do Trabalhador, a partir da legislação portuguesa em vigor. Cada página indica a data da última revisão e as fontes oficiais em que se baseia.
A equipa editorial não é um escritório de advogados e o conteúdo do site não constitui aconselhamento jurídico. Onde a lei admite interpretações divergentes, ou onde a convenção coletiva pode alterar a regra geral, isso é dito explicitamente em vez de ser omitido.
Como a informação legal é verificada
- Os valores anuais estão num único ficheiro. Salário mínimo, indexante dos apoios sociais, escalões de IRS, deduções e limites de isenção estão centralizados, cada um com o diploma que o fixa. Nenhuma calculadora tem valores escritos no seu próprio código.
- Cada valor tem uma data de confirmação. A lista completa, com o diploma é a data em que foi confirmado pela última vez, está em fontes e metodologia.
- As regras de cálculo têm testes automáticos. As funções que apuram compensações, férias, aviso prévio, subsídio de desemprego e IRS são cobertas por testes, que detetam regressões quando os valores legais mudam.
- A revisão é anual, é sempre que a lei muda. O Orçamento do Estado, a portaria de atualização do salário mínimo e a portaria do indexante dos apoios sociais são os três momentos que obrigam sempre a revisão.
O que este site não faz
Não substitui aconselhamento jurídico. As calculadoras produzem estimativas com base nas regras gerais e não conhecem a convenção coletiva do seu setor, as cláusulas do seu contrato individual, acordos de empresa nem a sua situação fiscal completa. Para decisões com consequências jurídicas, consulte um advogado, o sindicato do seu setor ou a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Correções
Se encontrar um erro — um valor desatualizado, uma norma mal citada, um cálculo que não bate certo — a correção é bem-vinda e é tratada com prioridade. O contacto está em contactos. Indique a página e, se possível, a fonte que sustenta a correção.