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Guia do Trabalhador

Checklist de saída da empresa

Última atualização: . Conteúdo revisto face ao Código do Trabalho em vigor.

Ao sair de uma empresa em Portugal, o empregador e obrigado a entregar quatro documentos: certificado de trabalho (artigo 341.o do Código do Trabalho), declaração de situação de desemprego (modelo RP5044-DGSS), recibo de vencimento final discriminado e declaração anual de rendimentos para efeitos de IRS.

O recibo final deve incluir a retribuição dos dias trabalhados, as férias vencidas e não gozadas com o respetivo subsídio, os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, é a compensação por cessação quando devida.

Há quatro prazos criticos: 60 dias para impugnar um despedimento, 30 dias para resolver o contrato com justa causa, 90 dias para requerer o subsídio de desemprego e um ano para reclamar créditos laborais antes de prescreverem.

O que pedir a empresa

Documentos obrigatórios

  • Certificado de trabalho com datas de admissão e cessação e funções desempenhadas (artigo 341.o). Não pode conter apreciacoes desfavoraveis.
  • Declaração de situação de desemprego, modelo RP5044-DGSS, indispensavel para requerer o subsídio de desemprego.
  • Recibo de vencimento final discriminado, com todas as parcelas identificadas.
  • Declaração anual de rendimentos e retenções para efeitos de IRS.
  • Comunicação escrita da cessação, com indicação do motivo e da data em que produz efeitos.

Documentos úteis a pedir antes de sair

  • Cópia do contrato de trabalho e de todas as adendas.
  • Recibos de vencimento dos últimos 12 meses, necessários para conferir a remuneração de referência do subsídio de desemprego.
  • Registo de assiduidade e registo de trabalho suplementar (artigo 231.o), se houver horas por pagar.
  • Carta de referência, se a relacao com a chefia o permitir. Não é obrigatória e e distinta do certificado de trabalho.
  • Extrato da carreira contributiva, obtido diretamente na Segurança Social Direta.

O que conferir no recibo final

Parcelas que devem constar

  • Retribuição dos dias efetivamente trabalhados no último mês.
  • Férias vencidas e não gozadas, calculadas a razão da retribuição mensal a dividir por 22 dias úteis.
  • Subsídio de férias correspondente as férias vencidas e não gozadas.
  • Férias proporcionais e subsídio de férias proporcional ao tempo de serviço no ano da cessação.
  • Subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano.
  • Compensação por cessação, quando devida pelo motivo da saída.
  • Trabalho suplementar prestado e ainda não pago.
  • Descontos: 11% para a Segurança Social e retenção de IRS sobre as parcelas tributaveis.

Estime cada parcela antes de receber o recibo, usando a calculadora de férias não gozadas e a calculadora de indemnização. Confrontar o recibo com um valor de referência e a forma mais eficaz de detetar omissoes.

Prazos legais a cumprir

ActoPrazoBase legal
Responder a nota de culpa10 dias úteisArt. 355.o CT
Resolver o contrato com justa causa30 diasArt. 395.o/1 CT
Impugnar judicialmente o despedimento60 diasArt. 387.o/2 CT
Revogar uma carta de demissão já entregue7 diasArt. 402.o CT
Requerer o subsídio de desemprego90 diasDL 220/2006
Reclamar créditos laborais1 anoArt. 337.o/1 CT

Sequencia recomendada

  1. Guardar cópia de todos os documentos. Contrato, adendas, recibos de vencimento dos últimos 12 meses, registos de assiduidade e comunicações relevantes. Depois da saída, o acesso aos sistemas da empresa termina.
  2. Confirmar a data e a forma de cessação por escrito. A forma de cessação determina a compensação e o acesso ao subsídio de desemprego. Exija a comunicação escrita e verifique o motivo nela indicado.
  3. Calcular o que tem a receber antes do recibo final. Estime a compensação, as férias e os subsídios proporcionais antes de receber o recibo, para poder confronta-lo com um valor de referência.
  4. Conferir o recibo final parcela a parcela. Compare cada linha com a sua estimativa. Reclame por escrito qualquer diferença antes de dar quitacao.
  5. Exigir os documentos obrigatórios. Certificado de trabalho, declaração de situação de desemprego, recibo final e declaração de rendimentos.
  6. Inscrever-se no IEFP e requerer o subsídio. Inscreva-se como candidato a emprego e submeta o requerimento na Segurança Social Direta dentro do prazo de 90 dias.
  7. Devolver equipamento com registo. Entregue portatil, telemóvel, cartões e chaves com auto de entrega assinado por ambas as partes.

Erros que custam dinheiro

  • Assinar uma declaração de quitacao sem conferir o recibo final parcela a parcela.
  • Aceitar a compensação quando se pretende impugnar o despedimento: o pagamento faz presumir a aceitação (artigo 366.o, n.o 4).
  • Assinar um acordo de revogação sem confirmar que dá acesso ao subsídio de desemprego.
  • Deixar passar o prazo de 90 dias para requerer o subsídio: o período de concessão é reduzido pelos dias de atraso.
  • Perder o acesso aos emails e sistemas antes de guardar cópia dos documentos relevantes.
  • Deixar prescrever créditos laborais: um ano após a cessação, o direito extingue-se.

Perguntas frequentes

Que documentos a empresa e obrigada a entregar quando saio?

São quatro: o certificado de trabalho, com as datas de admissão e de cessação e o cargo ou cargos desempenhados (artigo 341.o do Código do Trabalho); a declaração de situação de desemprego, modelo RP5044-DGSS, necessária para requerer o subsídio de desemprego; o recibo de vencimento final discriminado, com todos os créditos; e a declaração anual de rendimentos para efeitos de IRS. O certificado de trabalho não pode conter apreciacoes desfavoraveis ao trabalhador.

O que devo verificar no recibo final?

Cinco parcelas: a retribuição dos dias trabalhados no último mês; as férias vencidas e não gozadas e o subsídio de férias correspondente; os proporcionais de férias e de subsídio de férias do ano da cessação; o subsídio de Natal proporcional; e, quando aplicável, a compensação por cessação. Confirme também se há trabalho suplementar por liquidar e se algum desconto por aviso prévio não cumprido está correto.

Quais são os prazos criticos após sair da empresa?

São quatro: 60 dias para impugnar judicialmente um despedimento (artigo 387.o, n.o 2); 30 dias para resolver o contrato com justa causa, contados do conhecimento dos factos (artigo 395.o, n.o 1); 90 dias para requerer o subsídio de desemprego na Segurança Social; e 1 ano para reclamar créditos laborais, findo o qual prescrevem (artigo 337.o, n.o 1).

A empresa pode recusar o certificado de trabalho?

Não. A entrega do certificado de trabalho e uma obrigacao legal do empregador na cessação do contrato (artigo 341.o do Código do Trabalho) e não pode ser condicionada a assinatura de quitacao, a devolução de equipamento nem a qualquer outro acto. A recusa constitui contraordenação e pode ser participada a Autoridade para as Condições do Trabalho.

Devo assinar a declaração de quitacao que a empresa apresenta?

Com cautela. Uma declaração de quitacao em que o trabalhador declara nada mais ter a receber pode dificultar a reclamação posterior de créditos em falta. Antes de assinar, confira o recibo final parcela a parcela. Se houver valores em falta, assine com a ressalva escrita de que não da quitacao dos créditos em discussao, ou não assine.

Como fica o seguro de saúde e o cartão de refeição?

Ambos cessam com o contrato, salvo estipulacao diferente. O saldo já carregado no cartão de refeição pertence ao trabalhador e pode ser utilizado até ao fim da validade do cartão. No seguro de saúde de grupo, confirme com a seguradora a possibilidade de continuidade a título individual sem novos períodos de carencia.

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